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Prazos legais

 
Os prazos para serviços de Registro de Imóveis:

CERTIDÕES:

 Imediatamente para certidões de inteiro teor (de matrícula ou livro auxiliar), negativa de ônus e de arquivo, solicitadas no balcão da Serventia;
 4 (quatro) horas úteis, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;
 1 (um) dia útil, para a certidão de situação jurídica do imóvel; e,
 5 (cinco) dias úteis, para a certidão de transcrições e para os demais casos.


OBS: D
ias úteis: aqueles em que houver expediente; e, horas úteis: as horas regulamentares do expediente.

REGISTROS:
3 (três) dias úteis
Registro de Títulos emitidos no âmbito do:
 Registro de Hipoteca Cedular, Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à
Exportação;
 Sistema Financeiro Imobiliário – SFI;
 Sistema Financeiro de Habitação – SFH;
 Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;
 Programa Casa Verde e Amarela;
 Registro de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel;
 Registro de Cédulas de Crédito Bancário, Imobiliário e Letra de Crédito Imobiliário;
 Registro de Cédulas de Crédito Rurais.

10 (dez) dias úteis
 Registro de Incorporações Imobiliárias.

Até 20 (vinte) dias úteis

Demais registros e averbações previstos no artigo 167 da Lei n.º 6.015/73, com exceção da Reurb-S (40 dias úteis, conforme o art. 205, parágrafo único, da Lei n.º 6.015/79) e Reurb-E (60 dias úteis, art. 44, §5º, da Lei n.º 13.465/17).

Ressalta-se, que em que pese a legislação dispor dos referidos prazos, a Serventia está em busca contínua por uma entrega de qualidade e cada vez com os prazos mais céleres, razão pela qual, atualmente os prazos internos da Serventia estão dispostos da seguinte forma, contados, também, em dias úteis: